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Jurisprudência


TJMS 0001095-95.2005.8.12.0029

Ementa
'APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO DOLOSA - PRISÃO EM FLAGRANTE - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO - CONFISSÃO DO RÉU - AMPARO NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - MODALIDADE CULPOSA AFASTADA - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FAVORECIMENTO REAL - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO LEGAL - PENA - ALMEJADA REDUÇÃO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - AUMENTO JUSTIFICADO - PENA MANTIDA - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA MENORIDADE - PREVALÊNCIA DESTA SOBRE AQUELA - APLICAÇÃO DO ART. 67 DO CÓDIGO PENAL - PENA REDUZIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o agente confessa que sabia da origem ilícita dos objetos apreendidos em seu poder, provenientes de furto praticado por um conhecido seu, é de ser mantida sua condenação pelo crime de receptação dolosa, mormente se sua confissão vem amparada nos firmes depoimentos dos policiais. Restando comprovada a prática do delito de receptação dolosa, fica afastada a pretendida desclassificação para a modalidade culposa. Caracterizada a receptação, não se cogita a desclassificação para a figura delituosa descrita no art. 349 do Código Penal, por expressa vedação legal. É pacifico que, em havendo concurso entre a agravante da reincidência e a atenuante da menoridade, esta deve prevalecer sobre aquela.'

Data do Julgamento : 26/10/2005
Data da Publicação : 17/11/2005
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Augusto de Souza
Comarca : Naviraí
Comarca : Naviraí
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