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Jurisprudência


TJMS 0001101-16.2015.8.12.0009

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR SUSCITADA PELA DEFESA REJEITADA – PLEITO DE CONDENAÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – FRAGILIDADE DAS PROVAS QUANTO À PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – RECURSO NÃO PROVIDO. A denúncia descreveu os fatos de forma clara e precisa, contendo os elementos essenciais do crime e a individualização das condutas do denunciado. O juízo singular reconheceu a presença da materialidade e indícios suficientes de autoria, o que configura a justa causa para a ação penal e apuração dos fatos, com observância do contraditório e ampla defesa. Preliminar rejeitada. A caracterização do crime de tráfico de drogas depende da análise de um conjunto de circunstâncias que indique a existência da autoria da traficância, a qual não restou evidenciada das provas colhidas nos autos. Inexistem provas indubitáveis que indiquem a prática da traficância por parte do apelado na forma como foram levantados os argumentos pela acusação, pois não foi apreendido substância entorpecente em seu poder, bem como não há provas concretas no sentido de que ele comercializasse drogas, de maneira que merece ser mantido o decreto absolutório, com fundamento no art. 386, V, do CPP. Contra o parecer, rejeito a preliminar e, no mérito, nego provimento ao recurso ministerial.

Data do Julgamento : 22/03/2018
Data da Publicação : 23/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Costa Rica
Comarca : Costa Rica
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