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Jurisprudência


TJMS 0001106-75.2014.8.12.0008

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - POSSIBILIDADE - ASSÉDIO MORAL - ATO ILÍCITO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO IMPROVIDO Verifica-se que a dilação probatória, requerida pela parte autora, era dispensável para a solução da controvérsia, impondo-se o seu julgamento com os elementos existentes nos autos, assim como foi proferido na sentença monocrática. No que tange ao alegado assédio moral sofrido pelo apelante, é cediço que nas ações em que se discutem danos morais, imprescindível a presença dos requisitos do dever de indenizar: ato ilícito, nexo causal e dano. E o assédio moral, mais do que provocações no local de trabalho - sarcasmo, crítica, zombaria e trote -, é campanha de terror psicológico pela rejeição. A situação vivenciada pela demandante não configura dano moral, uma vez que não existe comprovação de que ouve o ato ilícito por parte do apelado, o que por si só afasta a presença dos requisitos imprescindíveis ao dever de indenizar: ato ilícito, nexo causal e dano. Dessa forma inexistindo prova de que a recorrente tenha sido perseguida em seu ambiente laboral ou que tenha sido exposta à situação vexatória ou humilhante, a qual afrontaria os direitos da personalidade, incabível a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

Data do Julgamento : 18/11/2014
Data da Publicação : 22/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca : Corumbá
Comarca : Corumbá
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