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Jurisprudência


TJMS 0001108-11.2016.8.12.0029

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – ART. 12 DA LEI Nº 10.826/2003 – POTENCIALIDADE LESIVA DO ARTEFATO – ARMA DESMUNICIADA – ATIPICIDADE AFASTADA – CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER. 1. Não há que se cogitar de atipicidade se, por prova pericial, restar comprovada a aptidão do artefato balístico e a sua eficiência para efetuar disparos, expondo a perigo o bem jurídico protegido pela norma, o que justifica a condenação em relação ao cometimento do delito descrito no art. 12 da Lei º 10.826/03. 2. Ainda que a arma de fogo esteja desmuniciada, o fato é típico, pois, por se tratar de crime de mera conduta, irrelevante a comprovação do efetivo perigo, a existência de um evento material ou o propósito do agente, de sorte que o simples fato de possuir arma de fogo de uso permitido no interior da residência, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, já expõe à lesão o objeto jurídico tutelado, qual seja, a segurança pública e a paz social. 3. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.

Data do Julgamento : 19/10/2017
Data da Publicação : 19/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Jairo Roberto de Quadros
Comarca : Naviraí
Comarca : Naviraí
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