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Jurisprudência


TJMS 0001117-04.2014.8.12.0009

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COMPROVADA – RECURSO IMPROVIDO. Se os autos encartam provas suficientes da materialidade e autoria delitivas e a palavra do acusado encontra-se divorciada do contexto probatório, a manutenção da condenação é medida de rigor. Em que pese a negativa de autoria do apelante, a tese defensiva de insuficiência probatória não deve prosperar, porque os depoimentos dos usuários, bem como do menor envolvido, na fase policial, são uníssonos, coesos e harmônicos e revelam, indene de dúvidas, a autoria do delito pelo apelante. Mas não é só, porque como cediço, de per si, tais relatos não poderiam justificar a condenação. Ocorre que, neste caso, os elementos informativos do inquérito encontram eco na prova produzida em contraditório judicial, cristalizada, sobretudo, nos depoimentos dos policiais, pelo que é de rigor a manutenção da condenação do apelante nas penas do crime previsto no art.33 da Lei de Drogas. Está plenamente evidenciada a prática de corrupção de menores, porque segundo entendimento sumulado do STJ (súmula 500), trata-se de delito de natureza formal, para cuja consumação basta a comprovação de que o menor tenha sido envolvido na prática delitiva, sendo desnecessária a demonstração da efetiva corrupção do menor, bem como é desinfluente o fato de já estar o menor corrompido, se, com o padrasto, praticou tráfico de drogas . Restou exaustivamente demonstrada, no decorrer da instrução criminal, a existência do crime de associação para o tráfico, com fortes elementos que denotam o vínculo associativo estável e permanente entre os apelantes para o comércio ilícito de entorpecentes.

Data do Julgamento : 20/03/2018
Data da Publicação : 23/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Geraldo de Almeida Santiago
Comarca : Costa Rica
Comarca : Costa Rica
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