TJMS 0001133-83.2009.8.12.0024
E M E N T AEMENTA - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - ARTIGO 557, § 1º, CPC - POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO SINISTRO - SÚM. 43 DO STJ - AGRAVO REGIMENTAL QUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE, QUE LEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA - RECURSO IMPROVIDO. I. Inexiste óbice ao julgamento monocrático do recurso de apelação cível, porquanto esta decisão estará sujeita ao controle do Órgão Colegiado, via agravo regimental, a quem compete analisar definitivamente sobre a admissibilidade e mérito do recurso. II. Todas as seguradoras que compõem o consórcio estabelecido pela Lei nº 6.194/74 têm legitimidade passiva em ação de cobrança de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre. III. A correção monetária, a teor da Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça, deverá incidir a partir do evento danoso. IV. Mantém-se a decisão prolatada em recurso de apelação cível, quando não tenha sido apresentado no agravo novo elemento o qual pudesse levar o relator a se retratar da decisão recorrida.
Ementa
E M E N T AEMENTA - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - ARTIGO 557, § 1º, CPC - POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO SINISTRO - SÚM. 43 DO STJ - AGRAVO REGIMENTAL QUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE, QUE LEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA - RECURSO IMPROVIDO. I. Inexiste óbice ao julgamento monocrático do recurso de apelação cível, porquanto esta decisão estará sujeita ao controle do Órgão Colegiado, via agravo regimental, a quem compete analisar definitivamente sobre a admissibilidade e mérito do recurso. II. Todas as seguradoras que compõem o consórcio estabelecido pela Lei nº 6.194/74 têm legitimidade passiva em ação de cobrança de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre. III. A correção monetária, a teor da Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça, deverá incidir a partir do evento danoso. IV. Mantém-se a decisão prolatada em recurso de apelação cível, quando não tenha sido apresentado no agravo novo elemento o qual pudesse levar o relator a se retratar da decisão recorrida.
Data do Julgamento
:
17/09/2013
Data da Publicação
:
04/12/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. João Maria Lós
Comarca
:
Aparecida do Taboado
Comarca
:
Aparecida do Taboado
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