TJMS 0001134-45.2012.8.12.0030
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - PENAL E PROCESSO PENAL - FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PERÍCIA TÉCNICA - NÃO REALIZAÇÃO - IMPRESCINDIBILIDADE - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - CORRUPÇÃO DE MENORES - SÚMULA 500/STJ - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Nos crimes que deixam vestígios, é imprescindível à comprovação do delito a realização de perícia técnica. Tal exigência só é excepcionada se, no caso concreto, os vestígios tiverem desaparecido ou se o lugar do crime tiver se tornado inapropriado à perícia (Precedentes STJ). No caso, não há nos autos nada que indique a impossibilidade de realização da perícia técnica. A configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal (Súmula 500 STJ)
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - PENAL E PROCESSO PENAL - FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PERÍCIA TÉCNICA - NÃO REALIZAÇÃO - IMPRESCINDIBILIDADE - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - CORRUPÇÃO DE MENORES - SÚMULA 500/STJ - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Nos crimes que deixam vestígios, é imprescindível à comprovação do delito a realização de perícia técnica. Tal exigência só é excepcionada se, no caso concreto, os vestígios tiverem desaparecido ou se o lugar do crime tiver se tornado inapropriado à perícia (Precedentes STJ). No caso, não há nos autos nada que indique a impossibilidade de realização da perícia técnica. A configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal (Súmula 500 STJ)
Data do Julgamento
:
12/05/2014
Data da Publicação
:
31/05/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Manoel Mendes Carli
Comarca
:
Brasilândia
Comarca
:
Brasilândia
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