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Jurisprudência


TJMS 0001137-49.2015.8.12.0012

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO RESTRITO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – DESCABIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZADO – RÉUS QUE TRANSPORTAVAM ENORME QUANTIDADE DE MACONHA (282 KG), ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO – CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMONSTRAM QUE FAZEM DO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES O MEIO DE VIDA DELES, DEDICANDO-SE À ATIVIDADE CRIMINOSA – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE PENAS IDÊNTICAS – CONDIÇÕES PESSOAIS DOS RÉUS DIVERSAS – INADMISSÍVEL, SOB PENA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DAS REPRIMENDAS – PENAS SUPERIORES A 8 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO – REGIME INICIAL MANTIDO, EX VI DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "A", DO ESTATUTO REPRESSIVO – PLEITO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO UTILIZADO PARA A PRÁTICA DOS CRIMES – ILEGITIMIDADE DOS RÉUS, HAJA VISTA O BEM ESTAR REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO – RECURSO IMPROVIDO. Restando devidamente comprovada em juízo a autoria delitiva, a condenação do réu é medida imperiosa. A excessiva quantidade de droga apreendida 282 kg (duzentos e oitenta e dois quilos) de "maconha", armas de fogo e munições de uso restrito traduzem-se em circunstâncias que evidenciam que os réus fazem do tráfico de entorpecentes o meio de vida deles, dedicando-se à atividade criminosa, não fazendo jus, via de consequência, à causa especial de diminuição de pena disposta no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Caso as situações particulares dos réus sejam diferentes, não há possibilidade de as penas serem fixadas de maneira idêntica para eles, sob pena de violação do princípio da individualização da pena, consagrado no art. 5º, inciso XLVI, da Carta da República, o qual garante a todo condenado o direito de obter uma pena justa, proporcional à infração penal praticada e em harmonia com sua condição pessoal individualizada. Na hipótese de a pena privativa de liberdade ser superior a 8 (oito) anos de reclusão, deve ser determinado o regime inicial fechado para o cumprimento dela, por força do art. 33, § 2º, alínea "a", do Código Penal. Em caso de decretação de perdimento de veículo utilizado no tráfico de entorpecentes, o pedido em juízo de restituição deve ser deduzido pelo legítimo proprietário.

Data do Julgamento : 23/05/2017
Data da Publicação : 26/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Paschoal Carmello Leandro
Comarca : Ivinhema
Comarca : Ivinhema
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