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Jurisprudência


TJMS 0001148-63.2005.8.12.0001

Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PARA SELEÇÃO INTERNA AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTO POLICIAL MILITAR - EDITAL - VALIDADE - SEIS MESES - PRAZO EXPIRADO - ABERTURA DE NOVO CONCURSO - DIREITO DE PREFERÊNCIA - NÃO VIOLADO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - RECURSO IMPROVIDO. O concurso para seleção interna é de provimento derivado, que não pode ser examinado como o concurso público em geral, pois não é aberto a todos, tão-somente àqueles que mantêm um vínculo anterior com a Administração, logo, não se exige a homologação do resultado para início do cômputo do prazo de seis meses de validade do concurso, devidamente indicado no edital. A abertura de novo concurso não viola o direito de preferência do candidato aprovado em concurso pretérito, se esta ocorre após expirado o prazo de validade do concurso anterior. '

Data do Julgamento : 11/04/2006
Data da Publicação : 16/05/2006
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Luiz Carlos Santini
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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