TJMS 0001148-63.2005.8.12.0001
'APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PARA SELEÇÃO INTERNA AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTO POLICIAL MILITAR - EDITAL - VALIDADE - SEIS MESES - PRAZO EXPIRADO - ABERTURA DE NOVO CONCURSO - DIREITO DE PREFERÊNCIA - NÃO VIOLADO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - RECURSO IMPROVIDO. O concurso para seleção interna é de provimento derivado, que não pode ser examinado como o concurso público em geral, pois não é aberto a todos, tão-somente àqueles que mantêm um vínculo anterior com a Administração, logo, não se exige a homologação do resultado para início do cômputo do prazo de seis meses de validade do concurso, devidamente indicado no edital. A abertura de novo concurso não viola o direito de preferência do candidato aprovado em concurso pretérito, se esta ocorre após expirado o prazo de validade do concurso anterior. '
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PARA SELEÇÃO INTERNA AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTO POLICIAL MILITAR - EDITAL - VALIDADE - SEIS MESES - PRAZO EXPIRADO - ABERTURA DE NOVO CONCURSO - DIREITO DE PREFERÊNCIA - NÃO VIOLADO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - RECURSO IMPROVIDO. O concurso para seleção interna é de provimento derivado, que não pode ser examinado como o concurso público em geral, pois não é aberto a todos, tão-somente àqueles que mantêm um vínculo anterior com a Administração, logo, não se exige a homologação do resultado para início do cômputo do prazo de seis meses de validade do concurso, devidamente indicado no edital. A abertura de novo concurso não viola o direito de preferência do candidato aprovado em concurso pretérito, se esta ocorre após expirado o prazo de validade do concurso anterior. '
Data do Julgamento
:
11/04/2006
Data da Publicação
:
16/05/2006
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Luiz Carlos Santini
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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