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Jurisprudência


TJMS 0001157-40.2015.8.12.0012

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A ELEVAÇÃO DA PENA-BASE – PROCEDENTE – FURTO QUALIFICADO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES GUARDAS EM COFRE - VÍTIMAS CABO DA PM E POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL – CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO QUE DESTOAM DO NORMAL DO DELITO - PREMEDITAÇÃO E ABUSO DE CONFIANÇA – CIRCUNSTÂNCIAS DESABONADORAS QUE AUTORIZAM O RECRUDESCIMENTO DO REGIME E IMPEDEM A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – COM O PARECER – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Deve ser majorada a pena do crime de furto qualificado se o delito deu-se de forma premeditada, mediante abuso de confiança, contra vítima que é Cabo da Polícia Militar Estadual, e contra a própria corporação PM/MS, sendo negativas a culpabilidade e as circunstâncias do crime. A presença de circunstâncias judiciais desabonadoras autoriza o recrudescimento do regime de cumprimento imposto, ex vi do §3º, do art. 33 do CP. A presença de circunstâncias judiciais desabonadoras impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, ex vi do art. 44, III, do CP.

Data do Julgamento : 03/04/2018
Data da Publicação : 16/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Angélica
Comarca : Angélica
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