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Jurisprudência


TJMS 0001157-78.2012.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE SEGURO DE IMÓVEL. SUSPENSÃO DO FEITO – INDEFERIDA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA. VÍCIO NO LAUDO PERICIAL – INEXISTENTE. DANOS ORIUNDOS DE DEFEITO NA CONSTRUÇÃO – NÃO COMPROVADOS. AGRAVO RETIDO DO ESTADO – DESPROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. A suspensão dos feitos movidos em desfavor de pessoa jurídica em liquidação extrajudicial não atinge as ações de conhecimento, dada a inexistência de perigo de constrição de bens. Precedente do STJ. Não houve comprovação do efetivo interesse da Caixa Econômica Federal, em decorrência da ausência de demonstração de que o FCVS tenha assumido as obrigações atinentes ao contrato em tela. Precedente do STJ. Inexiste indício de vício no laudo pericial que justifique a realização de nova perícia, sendo que o perito nomeado procedeu a análise detalhada do imóvel objeto do feito e respondeu de forma clara os quesitos formulados. Mera irresignação contra o resultado da avaliação realizada, porque desfavorável a uma das partes, não tem o condão de implicar na realização de nova perícia.

Data do Julgamento : 01/08/2017
Data da Publicação : 01/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Nélio Stábile
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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