TJMS 0001160-59.2010.8.12.0015
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DEFENSORIA PÚBLICA - ILEGITIMIDADE - DIREITOS PREVISTOS NA LEI Nº 7.210/1984 - AÇÃO QUE NÃO TRATA DE RESTRIÇÃO A DIREITOS DE NECESSITADOS, DECORRENTE DA SITUAÇÃO DE CARÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não tem a Defensoria Pública legitimidade para propor ação civil pública na defesa de diversos direitos, previstos na Lei nº 7.210/1984, a todos os internos da cadeia pública da comarca de Miranda/MS, indistintamente, visto que a matéria deduzida nos autos não trata da restrição a direitos de necessitados, decorrente da situação de carência. Recurso conhecido e improvido, com o parecer.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DEFENSORIA PÚBLICA - ILEGITIMIDADE - DIREITOS PREVISTOS NA LEI Nº 7.210/1984 - AÇÃO QUE NÃO TRATA DE RESTRIÇÃO A DIREITOS DE NECESSITADOS, DECORRENTE DA SITUAÇÃO DE CARÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não tem a Defensoria Pública legitimidade para propor ação civil pública na defesa de diversos direitos, previstos na Lei nº 7.210/1984, a todos os internos da cadeia pública da comarca de Miranda/MS, indistintamente, visto que a matéria deduzida nos autos não trata da restrição a direitos de necessitados, decorrente da situação de carência. Recurso conhecido e improvido, com o parecer.
Data do Julgamento
:
15/04/2014
Data da Publicação
:
28/04/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Responsabilidade da Administração
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Comarca
:
Miranda
Comarca
:
Miranda
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