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Jurisprudência


TJMS 0001161-59.2015.8.12.0018

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – DESCLASSIFICAÇÃO INCABÍVEL – PENA-BASE JUSTIFICADA – PENA DE MULTA PROPORCIONAL – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DESPROPORCIONAL – PARCIAL PROVIMENTO. A negativa da prática do delito relativo ao tráfico de drogas é insuficiente para desclassificação para o crime de uso quando as provas demonstrarem efetivamente a mercancia. É admissível a fixação da pena base acima do mínimo legal com fundamento no critério de preponderância previsto na norma vigente. A prática do crime de tráfico autoriza a aplicação da pena de multa fixado num quantum entre 500 (quinhentos) e 1500 (hum mil e quinhentos) dias-multa, mostrando-se suficientes os patamares de 640 e 184 dias-multa, respectivamente estabelecidos na sentença para atendimento da finalidade da norma. Justifica-se a redução do valor da prestação pecuniária para o mínimo legal, qual seja, um salário mínimo, em atenção à proporcionalidade com a pena corporal, bem como observando a parca capacidade financeira da condenada.

Data do Julgamento : 27/02/2018
Data da Publicação : 01/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Paschoal Carmello Leandro
Comarca : Paranaíba
Comarca : Paranaíba
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