TJMS 0001164-73.2013.8.12.0021
E M E N T A – RENAN DA SILVA FIGUEIREDO – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADA – IMPOSSIBILIDADE. MAJORANTES DO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA - CONFIRMAÇÃO – AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM DIANTE DA CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – BENS JURÍDICOS TUTELADOS DIVERSOS. PENA–BASE - MANTIDA – MAJORANTE DO CONCURSO DO EMPREGO DE ARMA UTILIZADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – POSSIBILIDADE – CONTINUIDADE DELITIVA – INOCORRÊNCIA – CONCURSO MATERIAL MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO.
I - A negativa de autoria sustentada pelos apelantes encontra-se isolada nos autos, na medida em que as vítimas relataram como se deram os fatos, corroborando a confissão extrajudicial e as declarações dos policiais.
II - Ausente o bis in idem quando a sentença reconhece as majorantes e condena os agentes por roubo circunstanciado e associação criminosa, posto serem delitos que tutelam bens jurídicos diversos e são independentes entre si.
III - Existindo duas causas de aumento, previstas no § 2.º do art. 157 do Código Penal, é possível que uma delas seja considerada como circunstância judicial desfavorável, servindo para exasperar a pena-base, e a outra conduza à majoração da pena na terceira fase.
IV – Ausentes os requisitos da continuidade delitiva, impõe-se a manutenção do concurso material de crimes reconhecido na sentença.
V- Recurso desprovido.
EDMIR PIRES FERREIRA NETO – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADA – IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA – INOCORRÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
I - A negativa de autoria encontra-se isolada nos autos, na medida em que as vítimas relataram como se deram os fatos, corroborando a confissão extrajudicial de um dos agentes e as declarações dos policiais.
II - Ausentes os requisitos da continuidade delitiva, impõe-se a manutenção do concurso material de crimes reconhecido na sentença.
III - Recurso desprovido.
Ementa
E M E N T A – RENAN DA SILVA FIGUEIREDO – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADA – IMPOSSIBILIDADE. MAJORANTES DO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA - CONFIRMAÇÃO – AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM DIANTE DA CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – BENS JURÍDICOS TUTELADOS DIVERSOS. PENA–BASE - MANTIDA – MAJORANTE DO CONCURSO DO EMPREGO DE ARMA UTILIZADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – POSSIBILIDADE – CONTINUIDADE DELITIVA – INOCORRÊNCIA – CONCURSO MATERIAL MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO.
I - A negativa de autoria sustentada pelos apelantes encontra-se isolada nos autos, na medida em que as vítimas relataram como se deram os fatos, corroborando a confissão extrajudicial e as declarações dos policiais.
II - Ausente o bis in idem quando a sentença reconhece as majorantes e condena os agentes por roubo circunstanciado e associação criminosa, posto serem delitos que tutelam bens jurídicos diversos e são independentes entre si.
III - Existindo duas causas de aumento, previstas no § 2.º do art. 157 do Código Penal, é possível que uma delas seja considerada como circunstância judicial desfavorável, servindo para exasperar a pena-base, e a outra conduza à majoração da pena na terceira fase.
IV – Ausentes os requisitos da continuidade delitiva, impõe-se a manutenção do concurso material de crimes reconhecido na sentença.
V- Recurso desprovido.
EDMIR PIRES FERREIRA NETO – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADA – IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA – INOCORRÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
I - A negativa de autoria encontra-se isolada nos autos, na medida em que as vítimas relataram como se deram os fatos, corroborando a confissão extrajudicial de um dos agentes e as declarações dos policiais.
II - Ausentes os requisitos da continuidade delitiva, impõe-se a manutenção do concurso material de crimes reconhecido na sentença.
III - Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
01/03/2018
Data da Publicação
:
08/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Comarca
:
Três Lagoas
Comarca
:
Três Lagoas
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