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Jurisprudência


TJMS 0001165-55.2012.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL – FEDERAL SEGUROS S/A – SUSPENSÃO DO FEITO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – PRELIMINARES REJEITADAS – EXTINÇÃO DO FEITO – RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO ÂNUA – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1 - O fato da Federal Seguros estar sob o regime especial de liquidação extrajudicial não impossibilita ao mutuário ingressar com a ação de responsabilidade obrigacional securitária. A suspensão só incidirá quando atingir diretamente sobre o patrimônio da entidade liquidanda. 2 - A recuperação judicial não induz automaticamente a concessão da gratuidade judicial, mormente porque com a nomeação de liquidante à sociedade esta poderá legalmente levantar os recursos necessários à sua administração, inclusive os que se relacionam com as custas de processos judiciais. 3 - Em obediência ao disposto no art. 206, § 1º, II, "b" do CC/2002, a pretensão do beneficiário contra o segurador no caso de seguro habitacional de responsabilidade civil por vício de construção prescreve em 1 (um) ano a contar da data do conhecimento do sinistro. 4 - O apelante reconheceu ter ciência dos danos há mais de ano antes da propositura da demanda.

Data do Julgamento : 27/03/2018
Data da Publicação : 27/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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