TJMS 0001176-14.2014.8.12.0034
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO MAJORADO – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE DANO – REFUTADO – PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA QUANTO AO CRIME DO ART. 155 DO CP – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA EM PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO – MOTOCICLETA ESTACIONADA EM VIA PÚBLICA – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA – MAJORAÇÃO DEVIDA – NÃO PROVIDO, COM O PARECER.
Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e autoria delitivas, relativamente ao crime de furto, inadmissível o pedido de desclassificação para o delito de dano.
A incidência de circunstâncias atenuantes na segunda fase da dosimetria não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
O art. 155, § 1°, do Código Penal, ao punir mais severamente o furto praticado durante o repouso noturno, visa proteger o patrimônio particular no período em que o poder de vigilância sobre a coisa encontra-se diminuído, independentemente do local do delito. Basta, para configurar a majorante, que o furto seja praticado no mencionado período.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO MAJORADO – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE DANO – REFUTADO – PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA QUANTO AO CRIME DO ART. 155 DO CP – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA EM PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO – MOTOCICLETA ESTACIONADA EM VIA PÚBLICA – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA – MAJORAÇÃO DEVIDA – NÃO PROVIDO, COM O PARECER.
Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e autoria delitivas, relativamente ao crime de furto, inadmissível o pedido de desclassificação para o delito de dano.
A incidência de circunstâncias atenuantes na segunda fase da dosimetria não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
O art. 155, § 1°, do Código Penal, ao punir mais severamente o furto praticado durante o repouso noturno, visa proteger o patrimônio particular no período em que o poder de vigilância sobre a coisa encontra-se diminuído, independentemente do local do delito. Basta, para configurar a majorante, que o furto seja praticado no mencionado período.
Data do Julgamento
:
27/11/2017
Data da Publicação
:
28/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca
:
Glória de Dourados
Comarca
:
Glória de Dourados
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