TJMS 0001177-15.2016.8.12.0006
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À VÍTIMA – CABÍVEL – ART. 387, IV DO CPP – TESE CONSOLIDADA PELO STJ EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO – PRESENÇA DE PEDIDO EXPRESSO – INDENIZAÇÃO FIXADA – RECURSO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça em sede de julgamento de recurso repetitivo (tema sob o n.º 983) consolidou a tese de que "nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.". Indenização fixada. Recurso provido.
Como parecer, recurso provido para fixar em favor da vítima, com base no art. 387, IV do CPP, o mínimo de indenização por danos morais, em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos) reais, a incidirem juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a data do evento danoso (conforme a súmula 54 do STJ) e correção monetária pelo IGPM/FGV a partir da publicação deste acórdão (consoante a súmula 362 do STJ).
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À VÍTIMA – CABÍVEL – ART. 387, IV DO CPP – TESE CONSOLIDADA PELO STJ EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO – PRESENÇA DE PEDIDO EXPRESSO – INDENIZAÇÃO FIXADA – RECURSO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça em sede de julgamento de recurso repetitivo (tema sob o n.º 983) consolidou a tese de que "nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.". Indenização fixada. Recurso provido.
Como parecer, recurso provido para fixar em favor da vítima, com base no art. 387, IV do CPP, o mínimo de indenização por danos morais, em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos) reais, a incidirem juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a data do evento danoso (conforme a súmula 54 do STJ) e correção monetária pelo IGPM/FGV a partir da publicação deste acórdão (consoante a súmula 362 do STJ).
Data do Julgamento
:
19/03/2018
Data da Publicação
:
20/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. José Ale Ahmad Netto
Comarca
:
Camapuã
Comarca
:
Camapuã
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