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Jurisprudência


TJMS 0001177-30.2016.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ARTIGO 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS – VIAS DE FATO – PRETENDIDO REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – INCIDÊNCIA DO ART.387, IV, DO CPP – DANOS MORAIS – REPARAÇÃO DE DANOS MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Provada a autoria e materialidade do crime, impõe-se a manutenção condenação do delito de vias de fato. Incabível a redução da pena-base, quando existem circunstâncias agravantes com fundamentação idônea, para exasperar a pena. As Câmaras Criminais e a Seção Criminal deste Tribunal firmaram o entendimento de que possível a fixação de indenização por danos morais, a teor do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. Conforme Súmula 54, do STJ, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.

Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : 22/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Manoel Mendes Carli
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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