TJMS 0001191-87.2011.8.12.0001
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRETENDIDO O RECEBIMENTO DO VALOR INTEGRAL A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO - LESÃO PARCIAL - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA QUE PROFERIDA DE ACORDO COM OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA TABELA ESTIPULADA LEI 11.945/2009 - RECURSO IMPROVIDO. Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/2008, convertidas na Lei nº 11.482/2007 e na Lei nº 11.945/2009, respectivamente, a indenização do seguro obrigatório de DPVAT, no caso de invalidez permanente, deve ser arbitrada de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 1º do artigo 3º da Lei nº 6.194/74 e até o limite de R$ 13.500,00, previsto no II do referido artigo, observado, ainda, o grau da lesão estipulado no Laudo Pericial.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRETENDIDO O RECEBIMENTO DO VALOR INTEGRAL A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO - LESÃO PARCIAL - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA QUE PROFERIDA DE ACORDO COM OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA TABELA ESTIPULADA LEI 11.945/2009 - RECURSO IMPROVIDO. Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/2008, convertidas na Lei nº 11.482/2007 e na Lei nº 11.945/2009, respectivamente, a indenização do seguro obrigatório de DPVAT, no caso de invalidez permanente, deve ser arbitrada de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 1º do artigo 3º da Lei nº 6.194/74 e até o limite de R$ 13.500,00, previsto no II do referido artigo, observado, ainda, o grau da lesão estipulado no Laudo Pericial.
Data do Julgamento
:
09/10/2012
Data da Publicação
:
30/10/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão