TJMS 0001193-10.2009.8.12.0007
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – MÉRITO – ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA – EXTINÇÃO DO PROCESSO – ARTIGO 267, VI, DO CPC – RECURSO IMPROVIDO.
Ainda que não tenha constado o nome do atual patrono nas intimações de decisões interlocutórias, não deve ser declarada a sua nulidade, quando referida intimação cumpriu sua finalidade precípua de publicidade as partes.
Não tendo a apelante integrado a ação de cobrança, resta evidenciada a sua ilegitimidade passiva, devendo o feito ser extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC.
Ementa
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – MÉRITO – ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA – EXTINÇÃO DO PROCESSO – ARTIGO 267, VI, DO CPC – RECURSO IMPROVIDO.
Ainda que não tenha constado o nome do atual patrono nas intimações de decisões interlocutórias, não deve ser declarada a sua nulidade, quando referida intimação cumpriu sua finalidade precípua de publicidade as partes.
Não tendo a apelante integrado a ação de cobrança, resta evidenciada a sua ilegitimidade passiva, devendo o feito ser extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC.
Data do Julgamento
:
07/10/2015
Data da Publicação
:
14/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca
:
Cassilândia
Comarca
:
Cassilândia
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