main-banner

Jurisprudência


TJMS 0001193-10.2009.8.12.0007

Ementa
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – MÉRITO – ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA – EXTINÇÃO DO PROCESSO – ARTIGO 267, VI, DO CPC – RECURSO IMPROVIDO. Ainda que não tenha constado o nome do atual patrono nas intimações de decisões interlocutórias, não deve ser declarada a sua nulidade, quando referida intimação cumpriu sua finalidade precípua de publicidade as partes. Não tendo a apelante integrado a ação de cobrança, resta evidenciada a sua ilegitimidade passiva, devendo o feito ser extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC.

Data do Julgamento : 07/10/2015
Data da Publicação : 14/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca : Cassilândia
Comarca : Cassilândia
Mostrar discussão