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Jurisprudência


TJMS 0001213-79.2010.8.12.0002

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT – RECURSO DA SEGURADORA – DA PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO – MATÉRIA PRECLUSA – DA PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – INOVAÇÃO RECURSAL – MÉRITO – DA AUSÊNCIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA NOS AUTOS – IRRELEVÂNCIA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO IMPROVIDO. Afastada a prejudicial de prescrição por decisão interlocutória contra a qual a parte não se insurgiu por meio de agravo de instrumento, não pode o Tribunal, em sede de apelação, sob pena de ofensa ao instituto da preclusão, proferir nova decisão sobre a matéria. A alegação da apelante relativa a natureza do acidente sofrida pelo autor (campeonato motocross), não foi apresentada durante a instrução do feito, tratando-se de inovação recursal, cuja análise configuraria supressão de instância. Não há necessidade do boletim de ocorrência se há nos autos outros documentos hábeis à comprovação do acidente de trânsito e o dano decorrente. Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.

Data do Julgamento : 07/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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