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Jurisprudência


TJMS 0001216-56.2018.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – REGRESSÃO DE REGIME – PRÁTICA DE FALTA GRAVE CONSISTENTE EM DESRESPEITAR AGENTES PENITENCIÁRIOS E INCITAR OUTROS CONDENADOS COM CONDUTAS INCOMPATÍVEIS AO FIEL CUMPRIMENTO DA PENA – JUSTIFICATIVA ACOLHIDA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO – DECISÃO QUE MERECE REFORMA – RECURSO PROVIDO. I – A causa determinante da regressão consiste na ausência de mérito do apenado para prosseguir usufruindo dos benefícios do regime prisional mais brando. Pela conduta do agravado, supõe-se a sua inadaptação a esse regime, impondo-se a transferência para regime mais rigoroso medida cabível e que deve ser impor. II – O cometimento de falta grave justifica a regressão de regime prisional, à luz do disposto no art. 118, I, da Lei de Execuções Penais, que implica em regressão obrigatória do regime prisional mais brando para regime mais rigoroso, não se justificando o ato praticado. III – O reinício da contagem do prazo para a obtenção de benefícios futuros é medida que deve se impor, nos termos do art. 127, da Lei de Execuções Penais, bem como a alteração da data-base para concessão de novos benefícios também deve ocorrer, pois o tempo anterior ao cometimento de falta grave não deve continuar sendo computado para concessão de novos benefícios, sob pena de violação, dentre outros princípios, o da isonomia, uma vez que estaria sendo dado tratamento idêntico aos apenados que não cometeram falta grave.

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 29/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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