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Jurisprudência


TJMS 0001220-12.2009.8.12.0033

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO - ART. 302, CAPUT, DA LEI N. 9.503/97 - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIDO DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO - CULPA DEMONSTRADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - REAJUSTE EM PATAMAR SUFICIENTE PARA A PREVENÇÃO E A REPROVAÇÃO DO CRIME PRATICADO, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO CONDENADO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Confirma-se a sentença condenatória por infração ao disposto no artigo 302, caput, da Lei 9.503/97, se restou assentado que o acusado agiu de forma imprudente, realizando manobra de conversão à esquerda sem observar em normas em vigor, dando causa para a ocorrência do evento danoso que ceifou a vida da vítima. Na fixação do valor da prestação pecuniária (art. 43, inc. I do CP), cumpre ao julgador observar os parâmetros estabelecidos pelo artigo 45, § 1º, do CP, fixando-a em valor "não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos". Segundo respeitável escólio doutrinário, a prestação "deve ser suficiente para a prevenção e a reprovação do crime praticado, levando-se em consideração a situação econômica do condenado e a extensão dos danos sofridos pela vítima" (cf. Luiz Flávio Gomes. In Penas e Medidas Alternativas à Prisão. Revista dos Tribunais, 1999, p. 132). Recurso provido em parte.

Data do Julgamento : 22/08/2016
Data da Publicação : 22/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Eldorado
Comarca : Eldorado
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