main-banner

Jurisprudência


TJMS 0001225-06.2014.8.12.0018

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AGENTE INIMPUTÁVEL – ART. 97 DO CP – MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO – INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DE TRATAMENTO AMBULATORIAL – CRIME PUNIDO COM RECLUSÃO – RECOMENDAÇÃO MÉDICA DE INTERNAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO Por questão de política criminal, o legislador optou por aplicar ao inimputável medida de segurança de internação, se o crime é punido com reclusão e de tratamento ambulatorial, se com detenção. Inexistindo outros elementos nos autos que demonstrem que o tratamento ambulatorial seria o mais adequado e razoável ao caso, mantém-se a aplicação da medida de segurança de internação.

Data do Julgamento : 08/08/2017
Data da Publicação : 09/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Geraldo de Almeida Santiago
Comarca : Paranaíba
Comarca : Paranaíba
Mostrar discussão