TJMS 0001226-70.2010.8.12.0037
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - TABELA DA SUSEP - AFERIÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 474 DO STJ - SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA SEGURADORA - RECURSO DA SEGURADORA IMPROVIDO - RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. De acordo com a Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça, independente da data do sinistro, "a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez". Somente a parte sucumbente deve arcar com os ônus financeiros decorrentes da prestação da tutela jurisdicional.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - TABELA DA SUSEP - AFERIÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 474 DO STJ - SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA SEGURADORA - RECURSO DA SEGURADORA IMPROVIDO - RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. De acordo com a Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça, independente da data do sinistro, "a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez". Somente a parte sucumbente deve arcar com os ônus financeiros decorrentes da prestação da tutela jurisdicional.
Data do Julgamento
:
09/05/2013
Data da Publicação
:
24/05/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Itaporã
Comarca
:
Itaporã
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