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Jurisprudência


TJMS 0001228-67.2014.8.12.0015

Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDOS ABSOLUTÓRIOS – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DOSIMETRIA PENAL – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA – ROBUSTECER DA PRIMÁRIA JUSTIFICADO – RECURSO NÃO PROVIDO. Sendo o conjunto probatório seguro sobre o tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes praticados pelos acusados, é de rigor a manutenção das condenações. Merecem ser mantidas as penas-base que foram elevada acima do mínimo legal em função da natureza e quantidade da droga apreendida (mais de 30 Kg de cocaína), notadamente diante da preponderância estabelecida pelo art. 42 da Lei 11.343/06 para essa circunstância sobre as judiciais. Recurso não provido, com o parecer.

Data do Julgamento : 14/03/2016
Data da Publicação : 29/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Miranda
Comarca : Miranda
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