TJMS 0001228-67.2014.8.12.0015
APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDOS ABSOLUTÓRIOS – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DOSIMETRIA PENAL – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA – ROBUSTECER DA PRIMÁRIA JUSTIFICADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo o conjunto probatório seguro sobre o tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes praticados pelos acusados, é de rigor a manutenção das condenações.
Merecem ser mantidas as penas-base que foram elevada acima do mínimo legal em função da natureza e quantidade da droga apreendida (mais de 30 Kg de cocaína), notadamente diante da preponderância estabelecida pelo art. 42 da Lei 11.343/06 para essa circunstância sobre as judiciais.
Recurso não provido, com o parecer.
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDOS ABSOLUTÓRIOS – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DOSIMETRIA PENAL – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA – ROBUSTECER DA PRIMÁRIA JUSTIFICADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo o conjunto probatório seguro sobre o tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes praticados pelos acusados, é de rigor a manutenção das condenações.
Merecem ser mantidas as penas-base que foram elevada acima do mínimo legal em função da natureza e quantidade da droga apreendida (mais de 30 Kg de cocaína), notadamente diante da preponderância estabelecida pelo art. 42 da Lei 11.343/06 para essa circunstância sobre as judiciais.
Recurso não provido, com o parecer.
Data do Julgamento
:
14/03/2016
Data da Publicação
:
29/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca
:
Miranda
Comarca
:
Miranda
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