TJMS 0001231-84.2016.8.12.0004
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E USO DE DOCUMENTO FALSO – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO AGENTE PELOS CRIMES DE RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO DOLO E AUTORIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Inexistindo provas concretas de que o agente tinha plena ciência de que o veículo conduzido era produto de crime, nem que participou ou ordenou a adulteração do chassi e a substituição das placas, impõe-se a manutenção da absolvição dos crimes de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E USO DE DOCUMENTO FALSO – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO DO ART. 304 DO CP – AUSÊNCIA DE PROVAS DO DOLO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – EXISTÊNCIA DE DUAS CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Verificado que a pena-base está bem fundamentada e atende ao princípio da proporcionalidade, é inviável falar em redução.
Impõe-se a absolvição pela prática do crime descrito no art. 304 do Código Penal, se não há provas do dolo do agente quanto à falsidade do documento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E USO DE DOCUMENTO FALSO – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO AGENTE PELOS CRIMES DE RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO DOLO E AUTORIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Inexistindo provas concretas de que o agente tinha plena ciência de que o veículo conduzido era produto de crime, nem que participou ou ordenou a adulteração do chassi e a substituição das placas, impõe-se a manutenção da absolvição dos crimes de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E USO DE DOCUMENTO FALSO – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO DO ART. 304 DO CP – AUSÊNCIA DE PROVAS DO DOLO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – EXISTÊNCIA DE DUAS CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Verificado que a pena-base está bem fundamentada e atende ao princípio da proporcionalidade, é inviável falar em redução.
Impõe-se a absolvição pela prática do crime descrito no art. 304 do Código Penal, se não há provas do dolo do agente quanto à falsidade do documento.
Data do Julgamento
:
14/05/2018
Data da Publicação
:
14/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca
:
Amambai
Comarca
:
Amambai
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