TJMS 0001256-28.2011.8.12.0019
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO SEGURO DPVAT - DECLARAÇÃO DE ÚNICOS HERDEIROS - INEXIGIBILIDADE LEGAL - REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INDEFERIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A Lei nº 6.194/74 não exige dos beneficiários do seguro obrigatório DPVAT a prova de que sejam os únicos herdeiros como pré-requisito para a indenização. 2. O valor dos honorários advocatícios deverá ser mantido se arbitrados em consonância com o disposto no art. 20, § 3º, do CPC, e atento ao critério da razoabilidade.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO SEGURO DPVAT - DECLARAÇÃO DE ÚNICOS HERDEIROS - INEXIGIBILIDADE LEGAL - REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INDEFERIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A Lei nº 6.194/74 não exige dos beneficiários do seguro obrigatório DPVAT a prova de que sejam os únicos herdeiros como pré-requisito para a indenização. 2. O valor dos honorários advocatícios deverá ser mantido se arbitrados em consonância com o disposto no art. 20, § 3º, do CPC, e atento ao critério da razoabilidade.
Data do Julgamento
:
08/11/2012
Data da Publicação
:
20/11/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca
:
Ponta Porã
Comarca
:
Ponta Porã