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Jurisprudência


TJMS 0001256-28.2011.8.12.0019

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO SEGURO DPVAT - DECLARAÇÃO DE ÚNICOS HERDEIROS - INEXIGIBILIDADE LEGAL - REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INDEFERIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A Lei nº 6.194/74 não exige dos beneficiários do seguro obrigatório DPVAT a prova de que sejam os únicos herdeiros como pré-requisito para a indenização. 2. O valor dos honorários advocatícios deverá ser mantido se arbitrados em consonância com o disposto no art. 20, § 3º, do CPC, e atento ao critério da razoabilidade.

Data do Julgamento : 08/11/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca : Ponta Porã
Comarca : Ponta Porã