TJMS 0001261-65.2015.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ACUSADO QUE PERDEU O CONTROLE DO VEÍCULO E ATROPELOU A VÍTIMA QUE ESTAVA NA CALÇADA – IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA – ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SUFICIENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Exsurgindo dos elementos de convicção reunidos no caderno processual que o réu agiu com imprudência na condução do veículo, atropelando a vítima, a manutenção do decreto condenatório se afigura inevitável.
2. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ACUSADO QUE PERDEU O CONTROLE DO VEÍCULO E ATROPELOU A VÍTIMA QUE ESTAVA NA CALÇADA – IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA – ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SUFICIENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Exsurgindo dos elementos de convicção reunidos no caderno processual que o réu agiu com imprudência na condução do veículo, atropelando a vítima, a manutenção do decreto condenatório se afigura inevitável.
2. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
08/02/2018
Data da Publicação
:
09/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Jairo Roberto de Quadros
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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