TJMS 0001275-76.2013.8.12.0047
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – USO PERMITIDO – PENA-BASE – FIXAÇÃO EM SEU MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES DO ACUSADO E MOTIVOS DO CRIME – MODULADORAS REFERENTES À PERSONALIDADE DO AGENTE E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO NEUTRALIZADAS – REDIMENSIONAMENTO – ABRANDAMENTO DAS REPRIMENDAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – RÉU REINCIDENTE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa da personalidade do agente e circunstâncias do delito, deverão tais moduladoras serem tidas como neutras.
Justifica-se a majoração da pena-base ante ao sopesamento negativo dos antecedentes do acusado e motivos do crime.
Em se tratando de acusado reincidente, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ante o óbice estampado no inciso II do art. 44 do Código Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – USO PERMITIDO – PENA-BASE – FIXAÇÃO EM SEU MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES DO ACUSADO E MOTIVOS DO CRIME – MODULADORAS REFERENTES À PERSONALIDADE DO AGENTE E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO NEUTRALIZADAS – REDIMENSIONAMENTO – ABRANDAMENTO DAS REPRIMENDAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – RÉU REINCIDENTE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa da personalidade do agente e circunstâncias do delito, deverão tais moduladoras serem tidas como neutras.
Justifica-se a majoração da pena-base ante ao sopesamento negativo dos antecedentes do acusado e motivos do crime.
Em se tratando de acusado reincidente, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ante o óbice estampado no inciso II do art. 44 do Código Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
28/09/2017
Data da Publicação
:
29/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Jairo Roberto de Quadros
Comarca
:
Terenos
Comarca
:
Terenos
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