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Jurisprudência


TJMS 0001277-95.2008.8.12.0055

Ementa
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - ESTELIONATO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA - SUPOSTA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - IMPROCEDÊNCIA - AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA - PRESCINDIBILIDADE - DOLO COMPROVADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - NÃO PROVIMENTO. Rejeita-se o pleito de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, na forma retroativa, quando não implementado o respectivo prazo legal. O crime de apropriação indébita prescinde de realização de prova pericial à comprovação da materialidade, a qual pode ser extraída por outros meios probatórios. Comprovada a ocorrência do dolo do crime de estelionato, especialmente diante da análise das circunstâncias fáticas que apontam para o claro intuito do acusado de, mediante meio fraudulento, obter vantagem ilícita em detrimentos de várias vítimas, não há como se acolher o pleito de absolvição. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da decisão singular.

Data do Julgamento : 11/07/2016
Data da Publicação : 03/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Sonora
Comarca : Sonora
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