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Jurisprudência


TJMS 0001282-12.2013.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO PENAL E PROCESSO PENAL VIAS DE FATO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA RECEBIMENTO DA DENÚNCIA DISPENSABILIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - LEGÍTIMA DEFESA - INOCORRÊNCIA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL - AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL - INCIDÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. Não se reconhece a nulidade do feito pela falta de fundamentação exaustiva do despacho de recebimento da denúncia, uma vez que sobre o mesmo não incide a regra do art. 93, IX, da Constituição Federal. Se a prova demonstra que o acusado praticou o crime de lesão corporal torna-se incabível o pleito absolutório. Inocorre legítima defesa quando não houve injusta agressão a amparar a conduta do acusado. Não se aplica o princípio da insignificância se as condutas foram deliberadas e causaram temor à vítima, mormente pela incompatibilidade com a Lei n.º 11.340/2006. É de se manter a agravante do art. 61, "f", do Código Penal, em se tratando de vias de fato. É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quanto à condenação por ameaça, mesmo praticada no âmbito doméstico, pois a pouca gravidade da ofensa não caracteriza o fator impeditivo previsto no art. 44, I, do Código Penal. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para substituir a pena corporal por restritiva de direitos.

Data do Julgamento : 07/04/2014
Data da Publicação : 22/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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