TJMS 0001285-37.2014.8.12.0031
APELAÇÃO CRIMINAL – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS MOTIVOS DO CRIME AFASTADA – PENA - BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO – MANUTENÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO – RECURSO PROVIDO.
O magistrado fixou a pena-base acima do mínimo legal, considerando desfavorável os motivos do crime, porquanto o acusado teria praticado o delito buscando o lucro fácil. Todavia, tal fundamentação é inerente ao tipo penal, devendo ser afastada e, consequentemente, reduzida a pena-base ao mínimo legal.
Fixa-se o regime inicial semiaberto ao acusado, por mostrar-se adequado para a repressão e prevenção delitiva, em observância aos critérios estabelecidos no artigo 33, §§ 2.º e 3.º do Código Penal.
Mantenho a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos aplicada pelo juiz, quando da prolação da sentença.
Com o parecer, recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS MOTIVOS DO CRIME AFASTADA – PENA - BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO – MANUTENÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO – RECURSO PROVIDO.
O magistrado fixou a pena-base acima do mínimo legal, considerando desfavorável os motivos do crime, porquanto o acusado teria praticado o delito buscando o lucro fácil. Todavia, tal fundamentação é inerente ao tipo penal, devendo ser afastada e, consequentemente, reduzida a pena-base ao mínimo legal.
Fixa-se o regime inicial semiaberto ao acusado, por mostrar-se adequado para a repressão e prevenção delitiva, em observância aos critérios estabelecidos no artigo 33, §§ 2.º e 3.º do Código Penal.
Mantenho a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos aplicada pelo juiz, quando da prolação da sentença.
Com o parecer, recurso provido.
Data do Julgamento
:
28/01/2016
Data da Publicação
:
02/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca
:
Caarapó
Comarca
:
Caarapó
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