TJMS 0001291-22.2005.8.12.0011
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – NÃO COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO – CRIME NÃO CONFIGURADO – ABSOLVIÇÃO – SENTENÇA IRRETOCADA – RECURSO DESPROVIDO.
Para a configuração do crime de denunciação caluniosa é imprescindível que o agente tenha ciência de que o imputado é inocente, ou seja, que tenha efetiva consciência da falsidade da imputação. À míngua de provas de que o acusado agiu deliberadamente com o propósito de atribuir conduta criminosa à vítima, sabendo ser ela inocente, deve ele ser absolvido. Contra o parecer, recurso improvido.
CONTRA O PARECER – RECURSO NÃO PROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – NÃO COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO – CRIME NÃO CONFIGURADO – ABSOLVIÇÃO – SENTENÇA IRRETOCADA – RECURSO DESPROVIDO.
Para a configuração do crime de denunciação caluniosa é imprescindível que o agente tenha ciência de que o imputado é inocente, ou seja, que tenha efetiva consciência da falsidade da imputação. À míngua de provas de que o acusado agiu deliberadamente com o propósito de atribuir conduta criminosa à vítima, sabendo ser ela inocente, deve ele ser absolvido. Contra o parecer, recurso improvido.
CONTRA O PARECER – RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
21/09/2017
Data da Publicação
:
25/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Denunciação caluniosa
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca
:
Coxim
Comarca
:
Coxim
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