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Jurisprudência


TJMS 0001295-40.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO QUALIFICADO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA – NÃO POSSÍVEL – ACERVO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO – AUTORIA NÃO COMPROVADA – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO. I – O decreto condenatório deve estar alicerçado em um conjunto de provas harmônico e seguro, hábil a tornar inquestionável a autoria do acusado no crime que lhe é imputado, de tal forma que a existência de dúvida, por menor que seja, deve ser dirimida em seu favor, consoante determinam os princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo. No caso dos autos, os elementos de convicção produzidos no curso da persecução penal, especialmente em juízo, não demonstram, com a certeza necessária para a condenação, a autoria do crime de furto mediante abuso de confiança. Assim, imperativa a manutenção da sentença absolutória. II – Recurso improvido.

Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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