TJMS 0001295-79.2013.8.12.0043
APELAÇÃO – PENAL – FURTO – PENA-BASE – AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA EX OFFICIO – REDUÇÃO QUE SE IMPÕE – RES FURTIVA DE VALOR COMUM – REGIME ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
Condenações definitivas por fatos posteriores aos verificados no presente processo não caracterizam reincidência, maus antecedentes, nem se prestam a negativar a personalidade do acusado, bem como os registros de atos infracionais sem imposição de medida socioeducativa.
Injusta é a exasperação da pena-base pelo dano causado quando este não se apresenta desproporcional.
É devida a concessão do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando a reprimenda não ultrapassa 04 (quatro) anos de reclusão e inexistem circunstâncias judiciais negativas.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para reduzir a pena-base e, ex officio, afastar a reincidência, fixar regime prisional aberto e substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – FURTO – PENA-BASE – AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA EX OFFICIO – REDUÇÃO QUE SE IMPÕE – RES FURTIVA DE VALOR COMUM – REGIME ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
Condenações definitivas por fatos posteriores aos verificados no presente processo não caracterizam reincidência, maus antecedentes, nem se prestam a negativar a personalidade do acusado, bem como os registros de atos infracionais sem imposição de medida socioeducativa.
Injusta é a exasperação da pena-base pelo dano causado quando este não se apresenta desproporcional.
É devida a concessão do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando a reprimenda não ultrapassa 04 (quatro) anos de reclusão e inexistem circunstâncias judiciais negativas.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para reduzir a pena-base e, ex officio, afastar a reincidência, fixar regime prisional aberto e substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Data do Julgamento
:
21/05/2018
Data da Publicação
:
28/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca
:
São Gabriel do Oeste
Comarca
:
São Gabriel do Oeste
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