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Jurisprudência


TJMS 0001295-79.2013.8.12.0043

Ementa
APELAÇÃO – PENAL – FURTO – PENA-BASE – AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA EX OFFICIO – REDUÇÃO QUE SE IMPÕE – RES FURTIVA DE VALOR COMUM – REGIME ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO. Condenações definitivas por fatos posteriores aos verificados no presente processo não caracterizam reincidência, maus antecedentes, nem se prestam a negativar a personalidade do acusado, bem como os registros de atos infracionais sem imposição de medida socioeducativa. Injusta é a exasperação da pena-base pelo dano causado quando este não se apresenta desproporcional. É devida a concessão do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando a reprimenda não ultrapassa 04 (quatro) anos de reclusão e inexistem circunstâncias judiciais negativas. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para reduzir a pena-base e, ex officio, afastar a reincidência, fixar regime prisional aberto e substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

Data do Julgamento : 21/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : São Gabriel do Oeste
Comarca : São Gabriel do Oeste
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