TJMS 0001304-49.2009.8.12.0021
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL E OFERECIMENTO DE DENÚNCIA E POSTERIOR ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CARACTERIZADA – QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBSERVAÇÃO DA EXTENSÃO DOS DANOS E PODER ECONÔMICO DAS OFENSORAS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E HONORÁRIOS MANTIDOS - RECURSO DESPROVIDO.
Não restando evidenciada nenhuma ilegalidade, irregularidade, erro judicial ou abuso de direito na instauração de inquérito policial ou na apresentação de denúncia pelo Ministério Público Estadual, procedimentos nos quais constata-se, inclusive, o respeito ao contraditório e ampla defesa, não assiste razão ao autor quanto ao pedido de indenização por danos morais, visto que se deram em exercício regular de direito, o que afasta a responsabilidade civil.
A indenização por dano moral deve ser fixada pelo julgador segundo os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, de modo a evitar a configuração de enriquecimento ilícito, devendo atender sempre à função compensatória ao ofendido e punitiva ao ofensor, observando-se, ainda, o poder econômico deste último.
Há sucumbência recíproca quando uma das partes não obteve tudo o que o processo lhe poderia proporcionar, desde que não seja parte mínima do pedido.
Se os honorários advocatícios foram fixados em consonância com o princípio da razoabilidade, de acordo com as alíneas do § 3º do artigo 20 do CPC, ou seja, "o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço", eles devem ser mantidos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL E OFERECIMENTO DE DENÚNCIA E POSTERIOR ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CARACTERIZADA – QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBSERVAÇÃO DA EXTENSÃO DOS DANOS E PODER ECONÔMICO DAS OFENSORAS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E HONORÁRIOS MANTIDOS - RECURSO DESPROVIDO.
Não restando evidenciada nenhuma ilegalidade, irregularidade, erro judicial ou abuso de direito na instauração de inquérito policial ou na apresentação de denúncia pelo Ministério Público Estadual, procedimentos nos quais constata-se, inclusive, o respeito ao contraditório e ampla defesa, não assiste razão ao autor quanto ao pedido de indenização por danos morais, visto que se deram em exercício regular de direito, o que afasta a responsabilidade civil.
A indenização por dano moral deve ser fixada pelo julgador segundo os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, de modo a evitar a configuração de enriquecimento ilícito, devendo atender sempre à função compensatória ao ofendido e punitiva ao ofensor, observando-se, ainda, o poder econômico deste último.
Há sucumbência recíproca quando uma das partes não obteve tudo o que o processo lhe poderia proporcionar, desde que não seja parte mínima do pedido.
Se os honorários advocatícios foram fixados em consonância com o princípio da razoabilidade, de acordo com as alíneas do § 3º do artigo 20 do CPC, ou seja, "o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço", eles devem ser mantidos.
Data do Julgamento
:
20/10/2015
Data da Publicação
:
22/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crédito Tributário
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Três Lagoas
Comarca
:
Três Lagoas
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