TJMS 0001313-30.2009.8.12.0047
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSUAL PENAL – CORRUPÇÃO ATIVA E CORRUPÇÃO PASSIVA – PROVA BASTANTE ACERCA DO CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA – CONDUTA ATÍPICA QUANTO A CORRUPÇÃO ATIVA – PARCIAL PROVIMENTO.
Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que os acusados praticaram o crime de corrupção ativa é devida a condenação.
Demonstrado que foram os policiais civis que inicialmente solicitaram a vantagem indevida, deve ser mantida a absolvição dos corréus que efetuara o pagamento da vantagem exigida ante a atipicidade da conduta.
Apelação do 'Parquet" a que se dá parcial provimento com base no acervo probatório.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSUAL PENAL – CORRUPÇÃO ATIVA E CORRUPÇÃO PASSIVA – PROVA BASTANTE ACERCA DO CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA – CONDUTA ATÍPICA QUANTO A CORRUPÇÃO ATIVA – PARCIAL PROVIMENTO.
Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que os acusados praticaram o crime de corrupção ativa é devida a condenação.
Demonstrado que foram os policiais civis que inicialmente solicitaram a vantagem indevida, deve ser mantida a absolvição dos corréus que efetuara o pagamento da vantagem exigida ante a atipicidade da conduta.
Apelação do 'Parquet" a que se dá parcial provimento com base no acervo probatório.
Data do Julgamento
:
06/11/2017
Data da Publicação
:
30/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Corrupção passiva
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca
:
Terenos
Comarca
:
Terenos
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