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Jurisprudência


TJMS 0001331-77.2005.8.12.0019

Ementa
'APELAÇÃO CRIMINAL - ENTORPECENTE - TRÁFICO ILÍCITO - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PROVAS SEGURAS - PENA BEM FIXADA - PRETENDIDA SUBSTITIUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INADMISSIBILIDADE - CRIME CONSIDERADO HEDIONDO - IMPEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME PROGRESSIVO - NEGADO PROVIMENTO. 1) Se a versão do réu que nega a autoria não é corroborada por nenhuma prova e tampouco contraria aquelas produzidas pelo Ministério Público, mantém-se a condenação. 2) Sendo desfavoráveis as circunstâncias do artigo 59, em relação à quantidade da droga, a pena base pode ser fixada acima do mínimo legal. 3) O crime considerado hediondo não admite a substituição da pena restritiva de liberdade pela restritiva de direito. 4) A lei 8.072/90, que até o momento é considerada constitucional, prevê o cumprimento da pena em regime integralmente fechado, impossibilitando a progressão de regime. '

Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : 15/03/2006
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Gilberto da Silva Castro
Comarca : Ponta Porã
Comarca : Ponta Porã
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