main-banner

Jurisprudência


TJMS 0001341-06.2006.8.12.0046

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA EM RAZÃO DA PROFISSÃO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DA DEFESA – TRÂNSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA - PRELIMINAR ACOLHIDA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – ABSOLVIÇÃO – FALTA DE INTERESSE RECURSAL NESTE PONTO. Aplicada a pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e 30 (trinta) dias-multa para o crime descrito no artigo 168, §1º, inciso III, do Código Penal, deve ser declarada extinta a punibilidade, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva desfaz os efeitos da condenação, o que evidencia a ausência do interesse do recurso defensivo no tocante à absolvição. Recurso conhecido e parcialmente provido para declarar extinta a punibilidade do crime previsto no artigo 168, §1º, inciso III do Código Penal, com fulcro no artigo 107, inciso IV e artigo 110, § 1º, c/c artigo 109, inciso V, todos do Código Penal.

Data do Julgamento : 10/04/2018
Data da Publicação : 16/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Apropriação indébita
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Chapadão do Sul
Comarca : Chapadão do Sul
Mostrar discussão