TJMS 0001341-06.2006.8.12.0046
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA EM RAZÃO DA PROFISSÃO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DA DEFESA – TRÂNSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA - PRELIMINAR ACOLHIDA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – ABSOLVIÇÃO – FALTA DE INTERESSE RECURSAL NESTE PONTO.
Aplicada a pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e 30 (trinta) dias-multa para o crime descrito no artigo 168, §1º, inciso III, do Código Penal, deve ser declarada extinta a punibilidade, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva desfaz os efeitos da condenação, o que evidencia a ausência do interesse do recurso defensivo no tocante à absolvição.
Recurso conhecido e parcialmente provido para declarar extinta a punibilidade do crime previsto no artigo 168, §1º, inciso III do Código Penal, com fulcro no artigo 107, inciso IV e artigo 110, § 1º, c/c artigo 109, inciso V, todos do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA EM RAZÃO DA PROFISSÃO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DA DEFESA – TRÂNSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA - PRELIMINAR ACOLHIDA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – ABSOLVIÇÃO – FALTA DE INTERESSE RECURSAL NESTE PONTO.
Aplicada a pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e 30 (trinta) dias-multa para o crime descrito no artigo 168, §1º, inciso III, do Código Penal, deve ser declarada extinta a punibilidade, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva desfaz os efeitos da condenação, o que evidencia a ausência do interesse do recurso defensivo no tocante à absolvição.
Recurso conhecido e parcialmente provido para declarar extinta a punibilidade do crime previsto no artigo 168, §1º, inciso III do Código Penal, com fulcro no artigo 107, inciso IV e artigo 110, § 1º, c/c artigo 109, inciso V, todos do Código Penal.
Data do Julgamento
:
10/04/2018
Data da Publicação
:
16/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Apropriação indébita
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca
:
Chapadão do Sul
Comarca
:
Chapadão do Sul
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