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Jurisprudência


TJMS 0001355-20.2014.8.12.0010

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – AMEAÇA (ART. 147 DO CP) E DANO QUALIFICADO (ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I DO CP) – AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE DEMONSTRADOS – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – IMPOSSIBILIDADE – DOLO COMPROVADO – ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE DANO PELA REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS CAUSADOS – INCABÍVEL – INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CÍVEL E CRIMINAL – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO. Impõe-se a manutenção da condenação quando cabalmente demonstrado a materialidade e autoria do crime de ameaça. A argumentação de ausência de dolo específico em razão de ânimos exaltados não afasta a tipicidade da conduta, quando comprovado nos autos, a intenção de atemorizar a vítima. Durante o trâmite processual, restou cabalmente comprovado o dolo do apelante em causar danos à vítima, sendo que a tese de defeitos mecânicos no veículo não encontra respaldo em nenhuma prova juntada nos autos. A reparação dos danos materiais causados a vítima, não exime o acusado de responder pelo crime de dano, ante a independência entre as esferas cível e criminal. Não havendo confissão do agente em nenhuma das fases do processos, não há como se reconhecer e aplicar a atenuante da confissão espontânea.

Data do Julgamento : 28/11/2017
Data da Publicação : 29/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Manoel Mendes Carli
Comarca : Fátima do Sul
Comarca : Fátima do Sul
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