TJMS 0001356-03.2012.8.12.0001
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, II, DO CP) - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO -RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES - DUAS CONDENAÇÕES PENAIS POR CRIMES PATRIMONIAIS - BENEFÍCIO AFASTADO - RECURSO PROVIDO. 1. Revela-se inadequada para a reprovação e prevenção do delito a concessão do benefício de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ao agente que possui antecedentes maculados pela prática de outros crimes de furto. Óbice do artigo 44, inciso III, do Código Penal verificado. 2. Recurso ministerial provido.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, II, DO CP) - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO -RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES - DUAS CONDENAÇÕES PENAIS POR CRIMES PATRIMONIAIS - BENEFÍCIO AFASTADO - RECURSO PROVIDO. 1. Revela-se inadequada para a reprovação e prevenção do delito a concessão do benefício de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ao agente que possui antecedentes maculados pela prática de outros crimes de furto. Óbice do artigo 44, inciso III, do Código Penal verificado. 2. Recurso ministerial provido.
Data do Julgamento
:
16/06/2016
Data da Publicação
:
29/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão