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Jurisprudência


TJMS 0001373-74.2010.8.12.0012

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL DO REQUERIDO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INVALIDEZ PARCIAL - HONORÁRIOS PERICIAIS - PRECLUSÃO - MÉRITO - TEMPUS REGIT ACTUM - ACIDENTE OCORRIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº. 11.945/09 - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - INÉRCIA DA SEGURADORA - APLICAÇÃO DA TABELA CONSTANTE NA MP N° 451/2008 CONVERTIDA NA LEI 11.945/2009 - REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO NÃO PROVIDO. A norma a ser aplicada em cada caso concreto estará sempre vinculada com a data do sinistro que deu ensejo à demanda, e, portanto se o evento danoso ocorreu a partir da Medida Provisória n. 451, convertida na Lei n. 11.945, de 04 de junho de 2009, será aplicado o Anexo a que se refere a norma reguladora do quantum indenizatório, nos percentuais ali fixados, segundo o grau de invalidez. Presumem-se verdadeiras as alegações do autor quanto as lesões permanentes que ocasionaram a invalidez permanente, advindas do acidente, tendo em vista visto que não foi realizada a prova pericial por inércia da seguradora. Os honorários advocatícios foram fixados consoante apreciação equitativa do magistrado singular (§4º do art. 20 do CPC), nos termos das alíneas "a", "b" e "c", do §3º do artigo 20 do CPC.

Data do Julgamento : 16/10/2012
Data da Publicação : 30/10/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Ivinhema
Comarca : Ivinhema
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