main-banner

Jurisprudência


TJMS 0001375-34.2016.8.12.0012

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DO MP E DOS RÉUS – PLEITO CONDENATÓRIO – CORRÉU – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ABSOLVIÇÃO DEVIDA – CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – FIXAÇÃO DA PENA-BASE – QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA – MODULADORAS REFERENTES À CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME NEUTRAS – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – PENA-BASE MANTIDA – ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – APLICAÇÃO DEVIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO RECONHECIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS, EM PARTE COM O PARECER. Ausente a prova da autoria, a improcedência da pretensão punitiva é medida que se impõe. O pleito condenatório não pode tomar como lastro probatório fato isolado de ter sido o acusado indicado como proprietário do veículo, maxime considerando que o registro do carro sequer estava em seu nome. Inexistindo a comprovação da subjetividade da estabilidade e permanência da societas sceleris, não há que se reconhecer que a atividade ilícita decorria de vínculo associativo, estável e duradouro, não se subsumindo a conduta ao delito inserto no artigo 35, caput, da lei 11.343/06. Para a fixação do regime nos crimes abrangidos pela Lei nº 11.343/06, deve-se analisar não apenas a quantidade da pena, como, também, as diretrizes espelhadas no artigo 59, do Código Penal, a natureza e o quantum de entorpecente apreendido, sendo certo que estas últimas condições prevalecem sobre aquelas, nos termos preconizados no artigo 42 do diploma legal inicialmente citado. Nos moldes do artigo 42, da Lei n. 11.343/2006, tratando-se a quantidade de entorpecente de circunstância preponderante para a fixação da pena, resta justificada a exasperação da pena-base. Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa da culpabilidade e conduta do agente, assim como das circunstâncias e consequências do delito, deverão tais moduladoras serem mantidas como neutras. De acordo com a Súmula nº 545 do STJ, servindo a confissão de elemento para formação da convicção do julgador, impõe-se seja considerada a respectiva atenuante em favor dos acusados. Para a aplicação da causa de diminuição de pena, consistente no tráfico privilegiado, deve o agente preencher cumulativamente os requisitos do art. 33, §4º, da Lei nº 11.434/06, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas, bem como não integrar organização criminosa, sendo que, na ausência de um destes, inviável a aplicação da benesse legal. As circunstâncias em que foi apreendida a grande quantidade de entorpecente, ensejam o entendimento da participação dos recorrentes em organização criminosa ligada à traficância. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões. Recursos conhecidos e não providos. Em parte com o parecer.

Data do Julgamento : 14/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Jairo Roberto de Quadros
Comarca : Ivinhema
Comarca : Ivinhema
Mostrar discussão