TJMS 0001376-80.2011.8.12.0016
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - ADI 4424/STF - PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL - PROVIDO. 1. Decisão do STF proferida na ADI 4424 tem efeito erga omnes e vincula todos os órgãos do Judiciário e a administração pública em todas as esferas, pois proferida em controle abstrato de constitucionalidade. Nula é a decisão de primeiro grau que extinguiu a ação por falta de condição de procedibilidade consubstanciada na representação da vítima quanto ao delito de lesão corporal, sob o fundamento de ter havido a retratação, vez que por ocasião do julgamento da ADIN n. 4.424, o e. Supremo Tribunal Federal entendeu que o delito de lesão corporal praticado no âmbito doméstico é crime de ação penal pública incondicionada. COM O PARECER, DOU PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, para cassar a decisão que reconheceu a extinção da punibilidade de Nilton Belarmino de Souza e determinar o prosseguimento da ação penal em relação ao delito previsto no art. 129, § 9º, do CP.
Ementa
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - ADI 4424/STF - PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL - PROVIDO. 1. Decisão do STF proferida na ADI 4424 tem efeito erga omnes e vincula todos os órgãos do Judiciário e a administração pública em todas as esferas, pois proferida em controle abstrato de constitucionalidade. Nula é a decisão de primeiro grau que extinguiu a ação por falta de condição de procedibilidade consubstanciada na representação da vítima quanto ao delito de lesão corporal, sob o fundamento de ter havido a retratação, vez que por ocasião do julgamento da ADIN n. 4.424, o e. Supremo Tribunal Federal entendeu que o delito de lesão corporal praticado no âmbito doméstico é crime de ação penal pública incondicionada. COM O PARECER, DOU PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, para cassar a decisão que reconheceu a extinção da punibilidade de Nilton Belarmino de Souza e determinar o prosseguimento da ação penal em relação ao delito previsto no art. 129, § 9º, do CP.
Data do Julgamento
:
18/02/2013
Data da Publicação
:
28/02/2013
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca
:
Mundo Novo
Comarca
:
Mundo Novo
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