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Jurisprudência


TJMS 0001385-42.2011.8.12.0016

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES – DESPESAS ORIUNDAS DE ATENDIMENTO EMERGENCIAL – PLANO DE SAÚDE – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – SÚMULA Nº 469 DO STJ E ARTIGO 35-C DA LEI Nº 8.656/98 – INFARTO DO MIOCÁRDIO – DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES COMPROVADAS – CLÁUSULA QUE LIMITA O PAGAMENTO CONFORME TABELA DO PLANO DE SAÚDE É ABUSIVA – CARÁTER DE URGÊNCIA DO PACIENTE – RISCO DE VIDA – APLICAÇÃO DO ARTIGO 51, INCISO IV, DO CDC – É DEVIDO O REEMBOLSO DE FORMA TOTAL – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Os contratos de plano de saúde estão submetidos às normas do Código de Defesa do Consumidor (Súmula nº 469 do STJ), devendo ser interpretados de maneira mais favorável ao consumidor. De outro lado, os planos de saúde apenas podem estabelecer para quais doenças oferecerão cobertura, não lhes cabendo limitar o tipo de tratamento que será prescrito, incumbência essa que pertence ao médico responsável. Assim, deve ser priorizado o direito à saúde e à vida em relação ao direito contratual. A restituição dos valores a serem reembolsados não podem ser limitados à tabela de valores do plano de saúde nos casos de atendimento de urgência/emergência realizados por hospitais/clínicas não conveniadas desde que se comprove o risco de vida do paciente e que exista cobertura do tratamento realizado no enfermo.

Data do Julgamento : 25/04/2018
Data da Publicação : 26/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Amaury da Silva Kuklinski
Comarca : Mundo Novo
Comarca : Mundo Novo
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