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Jurisprudência


TJMS 0001386-62.2013.8.12.0014

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – TRANSITO EM JULGADO POSTERIORES AO DELITO ANALISADO – RECONHECIDO – RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE. O furto qualificado por concurso de pessoas não apresenta o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, pois tem o condão de dificultar a vigilância da vítima, situação que impede a incidência do princípio da insignificância. Para configuração da reincidência, o réu deve estar sendo julgado por crime praticado após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória de crime cometido anteriormente. Demonstrada a primariedade do réu e o pequeno valor da coisa furtada, é cabível o reconhecimento da figura privilegiada do furto.

Data do Julgamento : 27/11/2017
Data da Publicação : 15/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Ale Ahmad Netto
Comarca : Maracaju
Comarca : Maracaju
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