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Jurisprudência


TJMS 0001411-28.2012.8.12.0041

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – EXPURGO DAS MODULADORAS DA CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO MANTIDA – FIXAÇÃO REGIME SEMIABERTO – RECURSO PROVIDO EM PARTE. Impõe-se a redução da pena-base, diante do expurgo das moduladoras referentes à culpabilidade e consequências do crime, pois as fundamentações utilizadas pelo julgador singular não correspondem corretamente ao sentido e valoração que devem receber. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EResp 1.154.752/RS, fixou o entendimento de que é possível a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea por serem igualmente preponderantes. É prescindível a apreensão da arma e a juntada do respectivo laudo pericial, bastando a palavra coerente e unívoca das vítimas, até porque o criminoso pode ter se aproveitado de sua própria torpeza, se desfazendo da arma, impossibilitando que fosse apreendida e examinada pelos peritos. Alterado o regime para o semiaberto, com base no art. 33, §2º, b e §3º, do Código Penal, sendo incabível a substituição da pena, por não preencher o disposto no art. 44, I e II, do Código Penal.

Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : 13/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Ribas do Rio Pardo
Comarca : Ribas do Rio Pardo
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