TJMS 0001420-15.2009.8.12.0002
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – RECURSO DA AUTORA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – MÉRITO – REVELIA RECONHECIDA NA SENTENÇA, QUE RESULTA NA PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS – PROVA PERICIAL QUE AFASTA A EXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Demonstrado que a prova pericial é absolutamente elucidativa para o julgamento da lide, não se há falar em nulidade da sentença por cerceamento do direito de defesa, ou seja, direito a esclarecimento do perito, quando a referida perícia foi absolutamente clara e precisa.
2. A revelia não induz presunção absoluta, de modo que a pretensão seja necessariamente julgada procedente. Havendo prova técnica, há de se acolher o resultado da perícia, para julgar improcedente a pretensão da autora.
3. Informando o perito que a autora não sofreu invalidez e nem debilidade permanente em decorrência de acidente automobilístico, não é possível acolher sua pretensão de recebimento de seguro dpvat.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – RECURSO DA AUTORA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – MÉRITO – REVELIA RECONHECIDA NA SENTENÇA, QUE RESULTA NA PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS – PROVA PERICIAL QUE AFASTA A EXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Demonstrado que a prova pericial é absolutamente elucidativa para o julgamento da lide, não se há falar em nulidade da sentença por cerceamento do direito de defesa, ou seja, direito a esclarecimento do perito, quando a referida perícia foi absolutamente clara e precisa.
2. A revelia não induz presunção absoluta, de modo que a pretensão seja necessariamente julgada procedente. Havendo prova técnica, há de se acolher o resultado da perícia, para julgar improcedente a pretensão da autora.
3. Informando o perito que a autora não sofreu invalidez e nem debilidade permanente em decorrência de acidente automobilístico, não é possível acolher sua pretensão de recebimento de seguro dpvat.
Data do Julgamento
:
30/06/2015
Data da Publicação
:
01/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
Mostrar discussão