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Jurisprudência


TJMS 0001435-54.2014.8.12.0019

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT C/C ART. 40, V (TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL) E ART. 35 (ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS), AMBOS DA LEI N.º 11.343/06 E ART. 330 (DESOBEDIÊNCIA), DO CÓDIGO PENAL – SENTENÇA ABSOLVEU DO CRIME DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO POR FALTA DE PROVAS – RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO – CABIMENTO – TRANSPORTE INTERESTADUAL DE 66 QUILOS DE COCAÍNA – TABLETES DE COCAÍNA ESCONDIDOS NO ESTEPE DO VEÍCULO E EM COMPARTIMENTO SECRETO, EMBAIXO DA CARROCERIA – TRÁFICO INTERESTADUAL PARA CEARÁ – DIVISÃO DE TAREFAS – VÍNCULO ASSOCIATIVO – CONDENAÇÃO DEVIDA – RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. Existindo provas seguras de que o agente atuou com papel relevante em empreitada de tráfico de elevado valor, em ação articulada e típica de organização criminosa, e provando-se ação premeditada envolvendo alto investimento financeiro, deve ele ser condenado pelo crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei n. 11.343/06). Prova-se a associação para o tráfico, se a conduta de transporte de droga foi desempenhada com premeditação e engenhoso iter criminis, envolvendo grande quantidade de droga (66 Kg de cocaína), oculta em estepe e compartimento secreto, embaixo da carroceria, que seria levada ao Ceará,já que a empreitada de dispendioso financiamento e alto investimento para aquisição da droga de elevado valor demonstra prévia associação criminosa e vínculo de confiança entre os membros de organização criminosa.

Data do Julgamento : 27/02/2018
Data da Publicação : 12/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Ponta Porã
Comarca : Ponta Porã
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